TJ-RS
Paternidade socioafetiva. Negatória de paternidade. Registro de nascimento inalterado. Prevalência do liame afetivo existente
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 14 de novembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Assim, porque o pai registral, mesmo após saber não ser o biológico, consentiu em dar curso à paternidade socioafetiva até ali vivenciada, vindo a ingressar com a presente demanda apenas anos depois da descoberta, não há que se falar em vício de consentimento no registro de nascimento, devendo ser mantida a sentença de improcedência da ação.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
