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TJ-MG

ECA. Representação por infração administrativa. Acesso de menor desacompanhada dos pais em boate

Rel. Yeda AthiasPublicada em 13 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Em se tratando de infração administrativa prevista no artigo 258 do ECA, a multa a ser imposta segue as regras de Direito Administrativo e não do Direito Penal, cujo prazo é o quinquenal, conforme precedentes do col. Superior Tribunal de Justiça -Considerando que pelo conjunto probatório dos autos, extrai-se que além do responsável pelo evento, não ter requerido sequer o alvará judicial, conforme estabelece a Portaria 01/2007, também permitiu a entrada e permanência de menores, no evento "Luxuria" realizado no Carangola Campestre Clube, imperiosa a manutenção da sentença que aplicou a penalidade fixada no mínimo legal, conforme artigo 258 do ECA.

Ementa e inteiro teor para associados

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