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TJ-SP

Assistência judiciária. Ação de cobrança. Ausência de condições de custeio do processo afirmada na peça inicial

Rel. Manoel MattosPublicada em 13 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Insurge-se a agravante, aduzindo que está atravessando situação financeira difícil e que por esta razão não tem condições de arcar com o pagamento de custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ademais, nos termos do art. 4 da Lei nº 1.060/50, a simples afirmação de pobreza é suficiente para a concessão do benefício.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.