TJ-SP
Assistência judiciária. Ação de cobrança. Ausência de condições de custeio do processo afirmada na peça inicial
Rel. Manoel MattosPublicada em 13 de novembro de 2018
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(...) Insurge-se a agravante, aduzindo que está atravessando situação financeira difícil e que por esta razão não tem condições de arcar com o pagamento de custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ademais, nos termos do art. 4 da Lei nº 1.060/50, a simples afirmação de pobreza é suficiente para a concessão do benefício.
Ementa e inteiro teor para associados
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