TJ-RS
Alimentos. Pedido de redução. Readequação do quantum. Cabimento
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 16 de novembro de 2018
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(...) Com efeito, para o acolhimento do pedido de redução do encargo alimentar, é imprescindível que se verifique a efetiva alteração do binômio possibilidade-necessidade, que constitui em si uma relação de proporcionalidade. Ou seja, é preciso que tenha havido ou a redução das necessidades de quem recebe os alimentos ou das possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, pois a obrigação alimentar vincula-se à cláusula rebus sic stantibus.
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