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TJ-RS

Alimentos. Pedido de redução. Readequação do quantum. Cabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 16 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Com efeito, para o acolhimento do pedido de redução do encargo alimentar, é imprescindível que se verifique a efetiva alteração do binômio possibilidade-necessidade, que constitui em si uma relação de proporcionalidade. Ou seja, é preciso que tenha havido ou a redução das necessidades de quem recebe os alimentos ou das possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, pois a obrigação alimentar vincula-se à cláusula rebus sic stantibus.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.