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TJ-SP

Testamento particular excepcional. Escrito de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas. Formalidades essenciais

Rel. Maia da CunhaPublicada em 13 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Testamento particular excepcional, em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.