TJ-SP
Testamento particular excepcional. Escrito de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas. Formalidades essenciais
Rel. Maia da CunhaPublicada em 13 de novembro de 2018
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(...) Testamento particular excepcional, em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.
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