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TJ-MG

Direito à educação. Matrícula escolar. Umei. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 12 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Impõe-se a confirmação de sentença que, em respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais e em observância à jurisprudência do STF, assegura à criança o direito à educação em instituição de ensino, observando-se, notadamente, o melhor interesse do menor. II - Por força do art. 208 da CR/88, é dever do Estado ("lato sensu") garantir a educação, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade, competindo aos entes federados organizar, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino, atuando os Municípios, de forma prioritária, no ensino fundamental e na educação infantil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.