Direito à educação. Matrícula escolar. Umei. Princípio do melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) Impõe-se a confirmação de sentença que, em respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais e em observância à jurisprudência do STF, assegura à criança o direito à educação em instituição de ensino, observando-se, notadamente, o melhor interesse do menor. II - Por força do art. 208 da CR/88, é dever do Estado ("lato sensu") garantir a educação, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade, competindo aos entes federados organizar, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino, atuando os Municípios, de forma prioritária, no ensino fundamental e na educação infantil.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
