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TJ-RS

Testamento. Levantamento dos gravames de inalienabilidade,incomunicabilidade e impenhorabilidade ao imóvel. Possibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 12 de novembro de 2018

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(...) Possível o levantamento de cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade incidentes sobre imóvel transmitido por sucessão legítima, quando estiverem impedindo a perfeita fruição do bem pelo herdeiro, ainda que o testamento público que as instituiu e que a abertura da sucessão tenham se dado antes da vigência do Novo Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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