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TJ-RS

Adoção intuitu personae. ECA. Guarda consolidada sob o encargo da madrasta conjuntamente com o genitor. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 13 de novembro de 2018

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(...) A adoção de menor denominada intuitu personae se trata de medida excepcional, justificando-se quando o ato for unilateral, ou praticado por pessoa da família extensa em decorrência de prévios vínculos afetivos e de afinidade, ou quando o adotante é o detentor da tutela ou da guarda. Caso concreto em que a guarda da menor foi entregue pela genitora ao pai biológico, conjuntamente com a autora, sua mulher, aos cuidados de quem ela se encontra desde os cinco meses de idade, estando plenamente adaptada, conforme atestado em estudo psicossocial realizado nos autos.

Ementa e inteiro teor para associados

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