Adoção intuitu personae. ECA. Guarda consolidada sob o encargo da madrasta conjuntamente com o genitor. Princípio do melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) A adoção de menor denominada intuitu personae se trata de medida excepcional, justificando-se quando o ato for unilateral, ou praticado por pessoa da família extensa em decorrência de prévios vínculos afetivos e de afinidade, ou quando o adotante é o detentor da tutela ou da guarda. Caso concreto em que a guarda da menor foi entregue pela genitora ao pai biológico, conjuntamente com a autora, sua mulher, aos cuidados de quem ela se encontra desde os cinco meses de idade, estando plenamente adaptada, conforme atestado em estudo psicossocial realizado nos autos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
