TJ-ES
Impenhorabilidade. Alto valor de mercado não afasta a proteção legal. Existência de outros bens
Rel. Jorge Henrique Valle dos SantosPublicada em 12 de novembro de 2018
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(...)O fato de o imóvel que serve de moradia para o devedor possuir alto valor de mercado não tem o condão de afastar a proteção legal conferida ao bem de família.
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