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TJ-ES

Impenhorabilidade. Alto valor de mercado não afasta a proteção legal. Existência de outros bens

Rel. Jorge Henrique Valle dos SantosPublicada em 12 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...)O fato de o imóvel que serve de moradia para o devedor possuir alto valor de mercado não tem o condão de afastar a proteção legal conferida ao bem de família.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.