Pular para o conteúdo
TJ-RN

Inventário. Partilha. Registro público imobiliário

Rel. Eduardo PinheiroPublicada em 11 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Inobstante a possibilidade do aviamento de embargos de terceiro, com base no art. 1.046, § 1º, do CPC/1973 e na Súmula nº 84 do STJ, para exclusiva proteção da posse, a medida revela-se incabível para obstar pedido de partilha do bem imóvel, em inventário formulado pelos sucessores do proprietário, muito menos para veicular pretensão de aquisição originária da propriedade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.