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TJ-SP

Reconhecimento da união estável. Partilha de bens. Alimentos entre cônjuge. Possibilidade

Rel. Maria de Lourdes Lopez GilPublicada em 11 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Autora que se insurge em apelo pugnando pela partilha dos bens, direito o qual não lhe assiste, porquanto inexistentes nos autos documentos a provarem aquisição durante a vigência da união. Submissão da Autora à suposta vontade do Requerido de proibi-la de laborar não faz nascer, agora, direito a pensão alimentícia, em virtude de não ter sido obrigada a conviverr com a pessoa do Réu.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.