Direito do nascituro. Alimentos gravídicos. Prova frágil. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Somente quando existem pelo menos indícios da paternidade é que se mostra cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados à mantença da gestante, até ser possível o exame de DNA. 2. Não havendo elementos que confortem razoavelmente a alegação de que o réu seja efetivamente o pai do nascituro, não é possível fixar liminarmente os alimentos gravídicos pretendidos. 3. Sendo provisória a decisão, poderá ser revista a qualquer tempo, podendo ocorrer a fixação dos alimentos provisórios caso venham aos autos elementos de convicção suficientes.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
