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TJ-RS

Direito do nascituro. Alimentos gravídicos. Possibilidade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 12 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Havendo fortes indícios da paternidade apontada, tanto que o próprio alimentante a admite em várias conversas de WhatsApp com a autora, é cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, que são destinados à gestante, até que seja possível a realização do exame de DNA. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a contribuir para a mantença da gestante, mas dentro das possibilidades do alimentante e sem sobrecarregá-lo em demasia, motivo pelo qual se justifica a redução do valor estabelecido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.