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TJ-RS

Alimentos compensatórios. Não comprovação da dependência econômica. Descabimento

Rel. Rui PortanovaPublicada em 07 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O relacionamento entre as partes, contando a alegada união anterior ao casamento e o casamento, durou menos de 02 anos. Não há prova de que houve formação de dependência econômica nesse período. Aliás, bem pelo contrário. A agravante tem formação e qualificação profissional, e sempre trabalhou durante o relacionamento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.