TJ-RS
Alimentos compensatórios. Não comprovação da dependência econômica. Descabimento
Rel. Rui PortanovaPublicada em 07 de novembro de 2018
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(...) O relacionamento entre as partes, contando a alegada união anterior ao casamento e o casamento, durou menos de 02 anos. Não há prova de que houve formação de dependência econômica nesse período. Aliás, bem pelo contrário. A agravante tem formação e qualificação profissional, e sempre trabalhou durante o relacionamento.
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