ECA. Destituição do poder familiar. Guarda Concedida aos tios. Princípio do melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) A adoção de menor denominada intuitu personae se trata de medida excepcional, justificando-se quando o ato for unilateral,ou seja, realizado por pessoa casada ou que convive em união estável com o genitor biológico, ou praticado por pessoa da família extensa em decorrência de prévios vínculos afetivos e de afinidade, ou quando o adotante é o detentor da tutela ou da guarda. Caso concreto em que a criança foi abandonada pela genitora e está sob a guarda dos autores, que são seus tios, desde o nascimento, estando plenamente adaptada, conforme atestado em estudo psicossocial realizado nos autos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
