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TJ-RS

ECA. Destituição do poder familiar. Guarda Concedida aos tios. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 05 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A adoção de menor denominada intuitu personae se trata de medida excepcional, justificando-se quando o ato for unilateral,ou seja, realizado por pessoa casada ou que convive em união estável com o genitor biológico, ou praticado por pessoa da família extensa em decorrência de prévios vínculos afetivos e de afinidade, ou quando o adotante é o detentor da tutela ou da guarda. Caso concreto em que a criança foi abandonada pela genitora e está sob a guarda dos autores, que são seus tios, desde o nascimento, estando plenamente adaptada, conforme atestado em estudo psicossocial realizado nos autos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.