TJ-ES
Adoção menor. Licença maternidade. Equiparação. Possibilidade
Rel. Elisabeth LordesPublicada em 05 de novembro de 2018
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(...) Considerando a tese de repercussão geral firmada pelo STF, corroborada com a correção da injusta diferenciação entre licença-maternidade para filhos biológicos e adotivos operada pelo legislador estadual na redação do art. 139 da LC nº 46/94, deve ser confirmada a liminar anteriormente concedida para garantir o direito da impetrante ao mesmo período de licença-maternidade deferido às servidores públicas gestantes, qual seja, 180 (cento e oitenta) dias.
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