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TJ-RS

Dissolução de união estável. Alimentos com caráter indenizatório. Cabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 06 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Assim, estando o varão na posse e administração da maior parte do patrimônio amealhado na constância da união estável, correta a verba de caráter indenizatório fixada em favor da ex-companheira, até mesmo para que possa arcar com as altas despesas com a manutenção da casa, devendo o recorrente providenciar na celeridade do curso do processo para ser liberado desse encargo, em decorrência da partilha dos bens, pois inequivocamente está administrando a maior parte do patrimônio e a empresa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.