TJ-RS
Dissolução de união estável. Alimentos com caráter indenizatório. Cabimento
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 06 de novembro de 2018
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(...) Assim, estando o varão na posse e administração da maior parte do patrimônio amealhado na constância da união estável, correta a verba de caráter indenizatório fixada em favor da ex-companheira, até mesmo para que possa arcar com as altas despesas com a manutenção da casa, devendo o recorrente providenciar na celeridade do curso do processo para ser liberado desse encargo, em decorrência da partilha dos bens, pois inequivocamente está administrando a maior parte do patrimônio e a empresa.
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