Divórcio litigioso. Partilha de bens. Litigantes casados sob o regime de comunhão parcial de bens
Exclusivo para associados.
(...) Em regra, o regime de comunhão parcial determina a comunicabilidade dos bens futuros do casal, nos termos do art. 1.658 do Código Civil, a exceção se encontra no art. 1.659 do mesmo código, excluindo da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão e os sub-rogados em seu lugar.Alegando um dos litigantes a incomunicabilidade de bem, por ter sido objeto de doação de seu genitor, como adiantamento de legítima, cabe a ele a prova de tal ato, sob pena de prevalecer a regra geral da comunicabilidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
