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TJ-MS

Divórcio litigioso. Partilha de bens. Litigantes casados sob o regime de comunhão parcial de bens

Rel. Fernando Mauro Moreira MarinhoPublicada em 05 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Em regra, o regime de comunhão parcial determina a comunicabilidade dos bens futuros do casal, nos termos do art. 1.658 do Código Civil, a exceção se encontra no art. 1.659 do mesmo código, excluindo da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão e os sub-rogados em seu lugar.Alegando um dos litigantes a incomunicabilidade de bem, por ter sido objeto de doação de seu genitor, como adiantamento de legítima, cabe a ele a prova de tal ato, sob pena de prevalecer a regra geral da comunicabilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.