TJ-MG
Inventário. Administração dos bens e das finanças deixadas pelo autor da herança. Responsabilidade do inventariante
Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 06 de novembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Incumbe ao inventariante a responsabilidade pela administração dos bens e das finanças do autor da herança, sem prejuízo de sua responsabilização em caso de conduta desleal, ímproba ou viciada.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
