Pular para o conteúdo
TJ-MG

Inventário. Administração dos bens e das finanças deixadas pelo autor da herança. Responsabilidade do inventariante

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 06 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Incumbe ao inventariante a responsabilidade pela administração dos bens e das finanças do autor da herança, sem prejuízo de sua responsabilização em caso de conduta desleal, ímproba ou viciada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.