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TJ-SP

Usucapião. Ausência de indicação do nome dos sucessores dos réus já falecidos. Citação por edital. Possibilidade

Rel. Marcus Vinicius Rios GonçalvesPublicada em 05 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Conforme se depreende dos autos, aquele que tinha o nome registrado do imóvel faleceu e através de diligências pleiteadas pelo Autor, não foram encontrados herdeiros. Neste sentido, o Autor pleiteou a citação por edital dos herdeiros, mas o julgador entendeu que faltava legitimidade de parte, na medida em que o falecido não poderia titularizar o polo passivo e não houve individualização dos herdeiros por parte do Autor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.