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TJ-PR

Apelação Cível. Embargos à execução. Penhora de bem indivísvel. Posibilidade de arrematação da integralidade do bem, ressalvada a meação do cônjuge

Rel. Carvílio da Silveira FilhoPublicada em 04 de fevereiro de 2010

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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - MÉRITO RECURSAL QUE CORRESPONDE A FIEL REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS CONSTANTES NA INICIAL DOS EMBARGOS - RECURSO QUE NÃO ATACA DIRETAMENTE A SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 514, II DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE INTEGRAL DO RECURSO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA POSTO QUE ATENDE O DISPOSTO NO §4º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO ADESIVO -COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO - ART. 263, VI CC/16 - APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO REVOGADA EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS ART. 2.035 E 2.039 DO CC/02 - PENHORA DE BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL - POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO BEM, RESALVADA A MEAÇÃO DO CÔNJUGE - APELAÇÃO PARCIALMEBNTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA - RECURSO ADESIVO A QUE SE DA PARCIAL PROVIMENTO .(TJPR, Apelação Cível nº N° 335.020-7, Rel Des. Carvílio da Silveira Filho, j. 06/08/2009)

Ementa e inteiro teor para associados

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