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STJ

Reconhecimento e dissolução da união estável. Partilha de bens. Cerceamento de defesa caracterizado

Rel. Raul AraújoPublicada em 03 de novembro de 2018

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(...) Consoante jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, há cerceamento de defesa quando a parte, embora pugnando pela produção de provas, tem obstado o ato processual e há julgamento contrário ao seu interesse com fundamento na ausência de provas de suas alegações. 2. Dessa forma, na hipótese em análise, é de se reconhecer a violação aos arts. 130 e 333, I, do Código de Processo Civil de 1973, a fim de que seja oportunizada a produção de provas para que se proceda ao julgamento como entender de direito.

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