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TJ-MG

Curatela. Tomada de decisão apoiada. Estatuto da pessoa com deficiência

Rel. Judimar BiberPublicada em 03 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Restando comprovado pelas provas produzidas que a interditanda não possui capacidade para os atos da vida civil, a procedência do pedido inicial de interdição/curatela se impõe nos termos do disposto no art. 1.767, I, do Código Civil c/c art. 84 e art. 85 da Lei Federal 13.146/15.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.