TJ-MG
Curatela. Tomada de decisão apoiada. Estatuto da pessoa com deficiência
Rel. Judimar BiberPublicada em 03 de novembro de 2018
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(...) Restando comprovado pelas provas produzidas que a interditanda não possui capacidade para os atos da vida civil, a procedência do pedido inicial de interdição/curatela se impõe nos termos do disposto no art. 1.767, I, do Código Civil c/c art. 84 e art. 85 da Lei Federal 13.146/15.
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