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TJ-RS

Inventário Pagamentos das custas. Assistência judiciária. Ônus que incumbe ao espólio e não aos herdeiros

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 03 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) As custas da ação de inventário são encargo do espólio e não dos herdeiros, tratando-se de múnus da inventariança pleitear a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, deferida, aqui, haja vista o modesto patrimônio a ser partilhado.

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