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STJ

Crédito decorrente de honorários advocatícios. Penhora de bem de família. Impossibilidade

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 03 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O crédito resultante de contrato de honorários advocatícios (art. 24 da Lei n. 8.906/1994), não se assemelha à pensão alimentícia, de sorte que não se encontra entre as exceções à benesse da Lei n. 8.009/1990, de modo a preservar-se a impenhorabilidade do bem de família.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.