TJ-RS
Alimentos. Execução de alimentos. Cumulação de ritos. Impossibilidade
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 30 de outubro de 2018
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(...) Em execução de alimentos é inviável cumular o rito da prisão com pretensão de penhora. Precedentes. 2. Descabe incluir na memória de cálculo dos alimentos valores relativos à verba honorária, pois esta não integra o débito alimentar da parte exequente.
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