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TJ-MG

Herança. Abertura de inventário. Falta de interesse de agir parcial

Rel. Antônio BispoPublicada em 30 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A ação de usucapião não é a via adequada na hipótese em que a parte autora da ação da usucapião é também herdeira necessária, pois a usucapião é modo originário de aquisição e não se pode adquirir algo que originariamente já foi adquirido por intermédio da herança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.