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TJ-SC

Alimentos gravídicos convertido em provisórios. Nascimento no curso do processo. Paternidade comprovada

Rel. Cláudia Lambert de FariaPublicada em 31 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) os alimentos gravídicos - destinados à gestante para cobertura das despesas no período compreendido entre a gravidez e o parto - devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial. A conversão é válida até que haja eventual decisão em sentido contrário em ação de revisão de pensão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.