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TJ-SP

Inventário. União estável. Inventário com reserva de quinhão.

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 30 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Decisão que determinou a suspensão do inventário, em razão de o reconhecimento de união estável ser questão de alta indagação. Reforma. Questão de alta indagação que não leva à suspensão do inventário. Mera reserva de quinhão em favor do herdeiro excluído (art. 1.001, CPC). Circunstância de concorrer o possível companheiro da de cujus com herdeira colateral que importa apenas na avaliação do montante do quinhão a ser reservado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.