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TJ-MG

Agravo de instrumento. Inventário. Avaliação dos bens colacionados e doados pela autora da herança. Dúvida quanto à parte disponível

Rel. Wander MarottaPublicada em 03 de fevereiro de 2010

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AVALIAÇÃO DOS BENS COLACIONADOS E DOS DOADOS PELA AUTORA DA HERANÇA - DÚVIDA QUANTO À PARTE LIVRE PARA A DOADORA - EXISTÊNCIA DE HERDEIROS INCAPAZES - AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIA. - A doação feita de ascendente ao descendente só será considerada inoficiosa quando for superior à legítima mais a parte disponível - O Código Civil não exige, para a validade da doação, a aquiescência de todos os herdeiros. A doação é considerada um adiantamento de legítima, bastando para confirmar-lhe a validade que o bem doado seja colacionado no Inventário, ocasião em que os herdeiros terão oportunidade de verificar, com mais rigor, se foram observadas as legítimas de cada um. - ''São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam computado o seu valor ao tempo da doação'' (art. 2.005, CC). Entretanto, se há dúvidas quando ao excesso, e se há herdeiros incapazes, a avaliação dos bens é obrigatória (art. 1.007, CPC). (TJMG, AI N° 1.0024.06.089087-8/001, Rel. Wander Marotta, public. 05/06/2009)

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