TJ-RS
Guarda e alimentos. Alimentante preso. Exigibilidade alimentar suspensa
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 29 de outubro de 2018
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(...) A necessidade alimentar do filho menor é presumida, incumbindo, aos genitores, o dever de sustento. a fixação de alimentos há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. enquanto o genitor estiver preso em regime fechado e impossibilitado de exercer atividade remunerada para satisfazer o débito alimentar, fica suspensa a exigibilidade de tal verba, ressalvada a possibilidade de receber auxílio-reclusão.
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