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TJ-RS

Guarda e alimentos. Alimentante preso. Exigibilidade alimentar suspensa

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 29 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A necessidade alimentar do filho menor é presumida, incumbindo, aos genitores, o dever de sustento. a fixação de alimentos há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. enquanto o genitor estiver preso em regime fechado e impossibilitado de exercer atividade remunerada para satisfazer o débito alimentar, fica suspensa a exigibilidade de tal verba, ressalvada a possibilidade de receber auxílio-reclusão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.