TJ-AC
Prescrição. Maioridade. Abandono afetivo. Indenização por danos morais
Rel. Laudivon NogueiraPublicada em 29 de outubro de 2018
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(...) O afeto deve se expressar como um sentimento natural, espontâneo, genuíno, com todas as características positivas e negativas de cada indivíduo e de cada família. Não é - nem deve ser - o cumprimento de dever jurídico, imposto pelo Estado, sob pena de constituir violação da personalidade
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