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TJ-SP

Penhora de bem imóvel. Imóvel locado. Rendimentos que são utilizados para subsistência da família

Rel. Fábio QuadrosPublicada em 30 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Em que pese à exceção de préexecutividade não comportar dilação probatória, a alegação de impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo julgador.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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