TJ-RS
Divórcio. Ausência de consenso quanto a partilha de bens. Discussão em ação própria. Economia processual
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 29 de outubro de 2018
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(...) Se as partes encaminharam o divórcio consensual, presume-se que há convergência de vontades e também anuência de ambos com as condições propostas para a dissolução da sociedade conjugal e do casamento. 2. No entanto, se o consenso inexiste na questão relativa à partilha, imperiosa a extinção do processo sem exame do mérito nesse ponto, cabendo ao interessado promover ação própria contra o outro cônjuge, deduzindo a sua pretensão e ensejando o lançamento de uma sentença judicial resolvendo os pontos de conflito.
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