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TJ-RS

Divórcio. Partilha de bens. Financiamento

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 30 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Prova colhida a demonstrar que os cônjuges foram morar juntos antes do casamento e que o empréstimo foi obtido neste período para a construção da casa, revertendo, assim, em benefício do casal. Nada mais justo que o saldo devedor do empréstimo, seja pago por ambos os litigantes, na proporção de 50% para cada um.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.