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TJ-MG

Família. Processo Civil. Alimentos. Ascendentes remotos

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 02 de fevereiro de 2010

Exclusivo para associados.

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FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. ASCENDENTES REMOTOS. AVÓS PATERNOS. CAPACIDADE ECONÔMICA. PROVA. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. REDUÇÃO.- É lícito que os avós paternos sejam convocados a prestar alimentos em favor do neto, quando provado que o genitor não os presta.- Hipótese na qual é razoável reduzir os alimentos para 10% dos proventos líquidos percebidos pelos réus, haja vista que estes ainda contribuem para a criação de outros dois netos. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.06.935462-9/001, Rel. Alberto Vilas Boas, public. 17/07/2009)

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