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TJ-RS

ECA. Idade para ingresso em ensino fundamental. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 28 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRITÉRIO ADMINISTRATIVO DE IDADE PARA INGRESSO NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL LIMINAR EM CUMPRIMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DOS MENORES. Considerando que o estudante está cursando o ensino fundamental desde o primeiro dia do corrente ano letivo, por força da decisão que liminarmente ordenou fosse realizada a sua matrícula independentemente do implemento do critério etário, não é plausível reverter a situação de fato, atentando ao princípio do melhor interesse dos menores, consideradas as peculiares circunstância de fato no caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70077188787, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 30/05/2018). (TJ-RS - AI: 70077188787 RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgamento: 30/05/2018, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/06/2018)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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