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STJ

Pensão por morte. Alimentos in natura. Dependência econômica não comprovada.

Rel. Herman BenjaminPublicada em 28 de outubro de 2018

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(...) A dependência econômica da recorrente ao ex-marido foi afastada pelo Tribunal de origem, o qual assentou que "a manutenção do vínculo da apelante com o Fusex, mas sob as expensas daquele [...] só obrigava o ex-marido; não compelia diretamente o Fusex, porque não se pode opor ao Exército - de forma autônoma - obrigação existente apenas entre a autora e seu ex-esposo, já falecido".

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