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TJ-RS

Alvará Judicial. Existência de bens a inventariar. Necessidade

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 27 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Com a propositura do inventário será possível arrecadar todos os bens e direitos do falecido, permitindo a apuração de eventual dívida pendente, bem como as contraídas pelo espólio, para posterior partilha dos bens deixados.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.