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TJ-RS

Ação de guarda c/c alimentos. Citação editalícia do genitor. Validade

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 27 de outubro de 2018

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA. 1. CITAÇÃO EDITALÍCIA DO GENITOR. VALIDADE. DEFESA PATROCINADA POR CURADOR ESPECIAL. 2. ALIMENTOS. FILHO ADOLESCENTE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. REVELIA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA RENDA DO GENITOR. QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA CONFIRMADO. 1. Não há cogitar a invalidade de citação editalícia quando evidenciado nos autos o esgotamento de todas as diligência viáveis e possíveis para a localização do demandado, além de ter sido garantido o seu direito de defesa, mediante a nomeação de curador especial. 2. Quantificação da obrigação operada na sentença em valor razoável, consentâneo com a absoluta ausência de provas acerca das possibilidades do alimentante, que foi citado por edital. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077619807, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 30/05/2018). (TJ-RS - AC: 70077619807 RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgamento: 30/05/2018, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/06/2018)

Ementa e inteiro teor para associados

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