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TJ-AP

Investigação de paternidade. Alimentos. Majoração. Ausência de fixação de termo inicial. Citação

Rel. Gilberto PinheiroPublicada em 29 de outubro de 2018

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(...) A teor da previsão contida na lei, a obrigação alimentar deve obedecer ao binômio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante, devendo os últimos, na medida de suas possibilidades, arcar com o necessário para manutenção do primeiro, compreendidos, neste contexto, não apenas a alimentação, como também tudo aquilo que é necessário para manutenção daquele que necessita dos alimentos. 2) A teor da Súmula 277 do STJ, uma vez julgada procedente a ação de investigação de paternidade, os alimentos serão devidos desde a citação.

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.