TJ-RS
Substituição da curatela. Revogação da nomeação do curador dativo. Possibilidade
Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 24 de outubro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Com efeito, entendo que não há óbice em manter a curatela a um dos filhos do interditado, que são capazes, bem como não possuem antecedentes criminais, apresentando-se como sendo pessoas indicadas a exercer a curatela do genitor, nos termos art. 755, § 1º, do CPC. Devendo-se, assim, ser revogada a decisão que nomeou a curadora dativa.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
