Divórcio. Exoneração de alimentos. Binômio alimentar. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Desse modo, os alimentos então mantidos passaram a não mais decorrer do vínculo matrimonial extinto, mas, sim, da obrigação contratual assumida. Assim sendo, deve ser interpretada com muita parcimônia qualquer oscilação do binômio necessidade-possibilidade que enseje a redução/exoneração da pensão fixada, o que só se torna viável ante (1) ocorrência de absoluta impossibilidade de prosseguir o alimentante no pagamento ajustado, ou (2) comprovada desnecessidade da alimentada, seja porque sua condição alterou, de forma a possuir meios para prover sua própria subsistência ou porque tenha constituído nova família.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
