TRT-17
Homofobia. Danos à honra, dignidade, privacidade e liberdade do empregado. Reparação
Rel. Cláudio Armando Couce de MenezesPublicada em 25 de outubro de 2018
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(...) A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendem a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. Comprovado nos autos que o reclamante sofria ofensas e humilhações de conotação homofóbica, devida a indenização por danos à sua honra, dignidade, privacidade. Configurada a ofensa a preceitos constitucionais, especialmente o direito à liberdade e à vida.
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