STJ
Dignidade das crianças e dos adolescentes. Dano moral coletivo. Possibilidade
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 28 de outubro de 2018
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(...) A análise da configuração do dano moral coletivo, na espécie, não reside na identificação de seus telespectadores, mas sim nos prejuízos causados a toda sociedade, em virtude da vulnerabilização de crianças e adolescentes, notadamente daqueles que tiveram sua origem biológica devassada e tratada de forma jocosa, de modo a, potencialmente, torná-los alvos de humilhações e chacotas pontuais ou, ainda, da execrável violência conhecida por bullying.
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