Pular para o conteúdo
TJ-RS

Interdição. Prova técnica realizada. Incapacidade para exercer atos da vida civil

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 23 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Nessa linha de raciocínio, a meu ver, o que a legislação inovadora cria para os deficientes mentais e intelectuais é uma razão robusta o bastante para que seja pleiteado ao Judiciário a revisão dos motivos que fundamentaram o pedido de interdição, até mesmo para a segurança do próprio interdito, mas não a revogação pura e simples, inclusive da coisa julgada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.