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TJ-RS

Curatela. Medida protetiva extraordinária. Possibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 23 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) De acordo com o art. 84, § 1º, da Lei n.º 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência -, somente quando necessário a pessoa com deficiência será submetida à curatela, a qual, nos precisos termos do § 3º do art. 84, constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.