TJ-RS
Curatela. Medida protetiva extraordinária. Possibilidade
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 23 de outubro de 2018
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(...) De acordo com o art. 84, § 1º, da Lei n.º 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência -, somente quando necessário a pessoa com deficiência será submetida à curatela, a qual, nos precisos termos do § 3º do art. 84, constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso.
Ementa e inteiro teor para associados
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