TJ-AM
Reintegração de posse. Servidão de passagem. Necessidade de registro
Rel. Nélia Caminha JorgePublicada em 23 de outubro de 2018
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(...) É indubitável que a servidão, em regra, constitui-se mediante a vontade dos proprietários por meio de contrato ou, ainda, por declaração de vontade unilateral efetuado por testamento, sendo possível que, excepcionalmente, sobrevenha por meio da usucapião, como demonstra o art. 1.379 do CC/2002.
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