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TJ-BA

Divórcio. Partilha de bens. Comunhão parcial de bens

Rel. Ilona Márcia ReisPublicada em 23 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) No regime de comunhão parcial de bens, por força dos arts. 1.658 e 1.659, inciso I, do Código Civil, devem ser excluídos da partilha bem imóvel doado de forma não onerosa a um dos cônjuges durante a constância do casamento. 2 - Nos termos do art. 333, inciso I, do CPC/73, norma vigente à época da instrução processual, competia à Apelada a produção de prova de fato constitutivo do seu direito, qual seja, a existência de direitos sobre suposta edificação realizada no imóvel doado ao Apelante pelos seus respectivos genitores.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.