Divórcio. Partilha de bens. Comunhão parcial de bens
Exclusivo para associados.
(...) No regime de comunhão parcial de bens, por força dos arts. 1.658 e 1.659, inciso I, do Código Civil, devem ser excluídos da partilha bem imóvel doado de forma não onerosa a um dos cônjuges durante a constância do casamento. 2 - Nos termos do art. 333, inciso I, do CPC/73, norma vigente à época da instrução processual, competia à Apelada a produção de prova de fato constitutivo do seu direito, qual seja, a existência de direitos sobre suposta edificação realizada no imóvel doado ao Apelante pelos seus respectivos genitores.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
