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TJ-PA

Reconhecimento da união estável. Requisitos não preenchidos. Impossibilidade

Rel. Rommel Araújo OliveiraPublicada em 28 de outubro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) As provas produzidas nos autos não demonstraram a configuração de convivência pública, contínua, duradoura, nos termos da lei, entre a apelante e o apelado. 3) Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.